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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.764 de 09 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bebedouro, nos termos da Lei municipal n° 5.715, de 28 de maio de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 35.290 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bebedouro, com 4.619,54m² (quatro mil seiscentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua Maria Cristina de Souza Lima Campos, quadra 13, no Loteamento denominado Residencial Dr. Pedro Paschoal, naquele Município, descrito nos autos do Processo 015.00423477/2024-77.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.764 /2024