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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.761 de 08 de agosto de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 184.136.878,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.761 /2024