Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.759 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 19.263.635,00 (dezenove milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.