Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.753 de 08 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 266,05m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Avenida São Paulo, n° 333 - Praça Zequinha de Abreu, Bairro Jordanópolis, naquele Município, objeto da Transcrição n° 38.618 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002852/2023-21.
Parágrafo único
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.