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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.746 de 05 de agosto de 2024

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Art. 1º

A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007 , cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.746 /2024