Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.746 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A parte do imóvel que, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 52.303, de 25 de outubro de 2007 , cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania destinar-se-á à instalação da Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas.