Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A estrutura organizacional das Secretarias de Estado deverá prever:
I
Gabinete do Secretário, com:
a
Chefia de Gabinete;
b
b
Secretaria Executiva; (NR)
c
Consultoria Jurídica;
II
órgãos setoriais e subsetoriais;
III
órgão colegiados;
IV
de forma vinculada:
a
entidades da Administração Pública indireta;
b
fundos.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à Governadoria do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e à Controladoria Geral do Estado.
§ 2º
Os órgãos de que trata o inciso II deste artigo poderão ter atuação compartilhada entre duas ou mais Secretarias de Estado.