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Artigo 5º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 5º

A estrutura organizacional das Secretarias de Estado deverá prever:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Chefia de Gabinete;

b

Secretário Executivo;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024

b

Secretaria Executiva; (NR)

c

Consultoria Jurídica;

II

órgãos setoriais e subsetoriais;

III

órgão colegiados;

IV

de forma vinculada:

a

entidades da Administração Pública indireta;

b

fundos.

§ 1º

O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à Governadoria do Estado, à Procuradoria Geral do Estado e à Controladoria Geral do Estado.

§ 2º

Os órgãos de que trata o inciso II deste artigo poderão ter atuação compartilhada entre duas ou mais Secretarias de Estado.

Art. 5º, I, c do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024