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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 37

Ficam autorizados os afastamentos dos servidores detentores de cargos efetivos, função-atividade ou emprego público permanente que, em função da aplicação das disposições contidas na Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, regulamentada por este decreto, venham a prover cargos em comissão (CCESP) ou funções de confiança (FCESP), no âmbito da Administração Pública direta e das autarquias do Estado.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024