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Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 36

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 20.867, de 15 de março de 1983. (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024

Art. 36 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024