Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
O disposto neste decreto não se aplica às fundações públicas de direito privado, às empresas públicas, sociedades de economia mista e às Universidades Públicas, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 .