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Artigo 35 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 35

O disposto neste decreto não se aplica às fundações públicas de direito privado, às empresas públicas, sociedades de economia mista e às Universidades Públicas, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 .

Art. 35 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024