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Artigo 34-b do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 34-b

Fica prorrogado para 30 de junho de 2025 o prazo de que trata o artigo 1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 34-b do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024