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Artigo 34-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 34-a

Os cargos em comissão, funções de confiança, empregos públicos em confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, nos artigos 129 e 473 do Decreto-lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento, sem prejuízo do disposto no artigo 19, inciso V, alínea "a" deste decreto.

Parágrafo único

- A extinção a que se refere artigo 19, inciso V, alínea "a" deste decreto e o "caput" deste artigo será identificada pelos Secretários de Estado, Procurador Geral do Estado, Controlador Geral do Estado e dirigentes máximos das autarquias, e registrada, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG. (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024

Art. 34-a do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024