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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 34

Os CCESP e as FCESP distribuídos e não preenchidos há mais de 2 (dois) anos retornarão ao QGCFC. (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024