Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os CCESP e as FCESP distribuídos e não preenchidos há mais de 2 (dois) anos retornarão ao QGCFC. (*) Acrescentado dada pelo Decreto nº 69.286, de 30 de dezembro de 2024