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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 33

Os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os dirigentes das autarquias encaminharão, para análise da Secretaria de Gestão e Governo Digital e posterior submissão à Casa Civil, as propostas de edição de decreto para revisão de suas respectivas estruturas organizacionais, de modo a adequá-las às disposições deste decreto e da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, nos prazos fixados em cronograma a ser estabelecido mediante ato conjunto do Secretário-Chefe da Casa Civil e do Secretário de Gestão e Governo Digital.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024