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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 32

O sistema informatizado de que trata o inciso III do artigo 30 deste decreto conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:

I

estruturas;

II

campo funcional, atribuições e competências;

III

cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP);

IV

endereços físicos e eletrônicos e contatos institucionais.

Art. 32, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024