Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 32
O sistema informatizado de que trata o inciso III do artigo 30 deste decreto conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:
I
estruturas;
II
campo funcional, atribuições e competências;
III
cargos em comissão e funções de confiança (CCESP e FCESP);
IV
endereços físicos e eletrônicos e contatos institucionais.