JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Cabe aos órgãos setoriais do SIORG, em seus respectivos campos de atuação:

I

cumprir e fazer cumprir as normas de organização institucional editadas pelo órgão central;

II

manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:

a

a estrutura organizacional constante do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a respectiva estrutura organizacional, contemplando a denominação, sigla, estrutura hierárquica e os respectivos CCESP ou FCESP utilizados;

b

os endereços e os contatos institucionais;

III

disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.

Art. 31, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024