Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 31
Cabe aos órgãos setoriais do SIORG, em seus respectivos campos de atuação:
I
cumprir e fazer cumprir as normas de organização institucional editadas pelo órgão central;
II
manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:
a
a estrutura organizacional constante do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança, em conformidade com o decreto que aprovar a respectiva estrutura organizacional, contemplando a denominação, sigla, estrutura hierárquica e os respectivos CCESP ou FCESP utilizados;
b
os endereços e os contatos institucionais;
III
disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.