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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 3º

As entidades da Administração Pública indireta e os fundos são vinculados às Secretarias de Estado, conforme estabelecido no Anexo II deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024