Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica instituído o Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, integrado pelos seguintes órgãos:
I
órgão central: Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão;
II
órgãos setoriais: Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias, por meio de suas unidades responsáveis pela área de organização institucional.