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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 29

Fica instituído o Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, integrado pelos seguintes órgãos:

I

órgão central: Secretaria de Gestão e Governo Digital, por meio da Subsecretaria de Gestão;

II

órgãos setoriais: Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado e autarquias, por meio de suas unidades responsáveis pela área de organização institucional.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024