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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 28

Aos atuais servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão aplica-se o disposto nos artigos 209 a 212 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, enquanto não editados os decretos referidos no inciso I do artigo 23 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 .

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024