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Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 26

Serão destinados para os órgãos e entidades um montante de cotas unitárias, conforme o Anexo VII deste decreto.

§ 1º

As propostas de revisão de estrutura que demandarem alteração do referencial de cotas estabelecido nos termos do "caput" deste artigo deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada e encaminhadas: 1. à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para avaliação; 2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, para análise e manifestação técnica sobre o impacto orçamentário da proposta.

§ 2º

Aprovadas as alterações do referencial de cotas, o expediente será encaminhado à Casa Civil, nos termos do artigo 23 deste decreto.

Art. 26, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024