Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
Serão destinados para os órgãos e entidades um montante de cotas unitárias, conforme o Anexo VII deste decreto.
§ 1º
As propostas de revisão de estrutura que demandarem alteração do referencial de cotas estabelecido nos termos do "caput" deste artigo deverão ser acompanhadas de justificativa fundamentada e encaminhadas: 1. à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para avaliação; 2. à Secretaria da Fazenda e Planejamento, para análise e manifestação técnica sobre o impacto orçamentário da proposta.
§ 2º
Aprovadas as alterações do referencial de cotas, o expediente será encaminhado à Casa Civil, nos termos do artigo 23 deste decreto.