Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
Caberá ao órgão central do Sistema de Administração de Pessoal registrar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD os cargos em comissão, funções-atividades e empregos públicos em confiança, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das autarquias, integrados ao Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP, nos termos do Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013, extintos com fundamento no artigo 19 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 .