Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
As unidades e décimos de valores-unitários excedentes dos atos de recomposição retornarão ao QGCFC, podendo ser aproveitados na recomposição de CCESP e FCESP. Seção V Das Extinções