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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 23

Aprovada a proposta de revisão da estrutura organizacional pela Secretaria de Gestão e Governo Digital, observado o disposto no artigo 26 deste decreto, o expediente será encaminhado à Casa Civil, para avaliação e submissão ao Governador do Estado para aprovação e edição do decreto de estrutura organizacional. Seção IV Da Recomposição

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024