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Artigo 22, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 22

As propostas de decreto de revisão das estruturas organizacionais deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão e Governo Digital.

§ 1º

A Secretaria de Gestão e Governo Digital poderá requisitar informações complementares acerca dos documentos apresentados pelo órgão ou entidade, bem como as que sejam necessárias para a fundamentação do pedido.

§ 2º

As propostas de revisão de estrutura organizacional poderão ser devolvidas ao órgão ou entidade proponente para complementação de informação ou adequação documental se o encaminhamento não obedecer às disposições deste decreto.

Art. 22, §2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024