Artigo 22, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 22
As propostas de decreto de revisão das estruturas organizacionais deverão ser encaminhadas à Secretaria de Gestão e Governo Digital.
§ 1º
A Secretaria de Gestão e Governo Digital poderá requisitar informações complementares acerca dos documentos apresentados pelo órgão ou entidade, bem como as que sejam necessárias para a fundamentação do pedido.
§ 2º
As propostas de revisão de estrutura organizacional poderão ser devolvidas ao órgão ou entidade proponente para complementação de informação ou adequação documental se o encaminhamento não obedecer às disposições deste decreto.