Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A organização da Administração Pública direta compreende:
I
Governadoria do Estado;
II
Secretarias de Estado;
III
Procuradoria Geral do Estado;
IV
Controladoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- A composição da Governadoria do Estado e a relação das Secretarias de Estado constam do Anexo I deste decreto.