JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A organização da Administração Pública direta compreende:

I

Governadoria do Estado;

II

Secretarias de Estado;

III

Procuradoria Geral do Estado;

IV

Controladoria Geral do Estado.

Parágrafo único

- A composição da Governadoria do Estado e a relação das Secretarias de Estado constam do Anexo I deste decreto.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024