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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.742 de 05 de agosto de 2024

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Art. 1º

Este decreto estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , para disciplinar:

I

as regras gerais de padronização dos Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) e das Funções de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP), bem como seu uso nas estruturas organizacionais dos órgãos e entidades da Administração Pública direta e autárquica;

II

os procedimentos para a revisão e as regras de edição de decretos de estrutura organizacional da Administração Pública direta e autárquica;

III

o quantitativo de cotas por órgão e entidade, bem como as regras e diretrizes para o encaminhamento de propostas de alteração deste quantitativo e de sua distribuição.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.742 /2024