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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.734 de 27 de julho de 2024

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022 .

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 68.734 /2024