Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.734 de 27 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 66.951, de 7 de julho de 2022 .