Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.734 de 27 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011 , fica reajustado para R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) por ano.