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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.732 de 25 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 45.160.330,00 (quarenta e cinco milhões, cento e sessenta mil, trezentos e trinta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.732 /2024