Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.724 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso XII do artigo 6º do Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XII - o Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022 , exceto os artigos 13 a 15 e o "caput" do artigo 26.".(NR)