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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.723 de 25 de julho de 2024

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.723 /2024