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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.723 de 25 de julho de 2024

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Art. 2º

- Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:

I

classes docentes:

a

Professor Educação Básica I: 1. Faixa 1 - Níveis I ao VIII; 2. Faixa 2 - Níveis I ao VIII; 3. Faixa 3 - Níveis I ao VIII; 4. Faixa 4 - Níveis I ao VI; 5. Faixa 5 – Níveis I ao IV; 6. Faixa 6 - Níveis I ao II;

b

Professor Educação Básica II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2- Nível I ao VII; 3. Faixa 3 - Nível I ao V; 4. Faixa 4 - Nível I ao III; 5. Faixa 5 - Nível I;

c

- Professor II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2 - Nível I ao VIII; 3. Faixa 3 - Nível I ao VII; 4. Faixa 4 - Nível I ao V; 5. Faixa 5 - Nível I ao III; 6. Faixa 6 - Nível I;

d

Professor de Educação Básica I: Referência NM 1;

II

Classes de Suporte Pedagógico, em extinção: Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:

a

Faixa I – Níveis I a VIII;

b

Faixa 2 – Níveis I a VIII;

c

Faixa 3 – Níveis I a VI;

d

Faixa 4 – Níveis I a IV;

e

Faixa 5 – Níveis I e II.

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 68.723 /2024