Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.723 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Farão jus ao abono complementar, a que se refere o artigo 1º deste decreto, os servidores que se encontrem enquadrados nas seguintes situações funcionais:
I
classes docentes:
a
Professor Educação Básica I: 1. Faixa 1 - Níveis I ao VIII; 2. Faixa 2 - Níveis I ao VIII; 3. Faixa 3 - Níveis I ao VIII; 4. Faixa 4 - Níveis I ao VI; 5. Faixa 5 – Níveis I ao IV; 6. Faixa 6 - Níveis I ao II;
b
Professor Educação Básica II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2- Nível I ao VII; 3. Faixa 3 - Nível I ao V; 4. Faixa 4 - Nível I ao III; 5. Faixa 5 - Nível I;
c
- Professor II: 1. Faixa 1 - Nível I ao VIII; 2. Faixa 2 - Nível I ao VIII; 3. Faixa 3 - Nível I ao VII; 4. Faixa 4 - Nível I ao V; 5. Faixa 5 - Nível I ao III; 6. Faixa 6 - Nível I;
d
Professor de Educação Básica I: Referência NM 1;
II
Classes de Suporte Pedagógico, em extinção: Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional:
a
Faixa I – Níveis I a VIII;
b
Faixa 2 – Níveis I a VIII;
c
Faixa 3 – Níveis I a VI;
d
Faixa 4 – Níveis I a IV;
e
Faixa 5 – Níveis I e II.