JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.721 de 25 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.989, de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula n° 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/n°, Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.721 /2024