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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.717 de 25 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Ribeirão Pires, nos termos da Lei municipal n° 5.584, de 21 de outubro de 2011, o imóvel localizado na Avenida Francisco Monteiro, n° 254, Centro, naquele Município, objeto da Matrícula n° 22.322 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ribeirão Pires, identificado e descrito nos autos do Processo 018.00001005/2024-82.

Parágrafo único

- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 68.717 /2024