Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.716 de 25 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Jundiaí, nos termos do Decreto municipal n° 30.318, de 26 de agosto de 2021, o imóvel localizado na Avenida Comendador Antônio Borin, n° 3.480, Caxambú, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 62485, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00096109/2023-65.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.