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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.709 de 23 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS 24/24, celebrado em Brasília, DF, na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, e publicado na página 84 da Seção I da Edição 81 do Diário Oficial da União do dia 26 de abril de 2024.

Parágrafo único

- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 24/24.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.709 /2024