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Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.706 de 23 de julho de 2024

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Art. 3º

Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

os incisos III e IV do "caput" e os §§ 5º e 8º do artigo 130;

II

o inciso II do "caput" do artigo 449;

III

os §§ 1º e 2º do artigo 84 do Anexo I.

Art. 3º, III do Decreto Estadual de São Paulo 68.706 /2024