Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.706 de 23 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
os incisos III e IV do "caput" e os §§ 5º e 8º do artigo 130;
II
o inciso II do "caput" do artigo 449;
III
os §§ 1º e 2º do artigo 84 do Anexo I.