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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.706 de 23 de julho de 2024

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Art. 2º

Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea "c" ao item 1 do § 1º do artigo 450-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "c) Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED)."

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 68.706 /2024