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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.704 de 15 de julho de 2024

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 180.637.486,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.704 /2024