Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.695 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante ao regulamento a que alude o artigo 5º, a partir da formalização, para cada sistema rodoviário, do termo de transferência inicial à concessionária.