Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.695 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a abertura de processo licitatório, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão dos serviços públicos de ampliação, operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários à exploração dos sistemas rodoviários denominados "Lote Rota Sorocabana" e "Lote Nova Raposo".
§ 1º
Os lotes de que trata o "caput" deste artigo são constituídos pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio, edificações, instalações e equipamentos compreendidos nos trechos relacionados nos artigos 2º e 3º deste decreto, incluindo os acessos e interligações exemplificativamente indicados em tais dispositivos regulamentares.
§ 2º
Serão publicados editais específicos para cada um dos dois lotes de que trata o "caput" deste artigo.