Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.680 de 04 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.