Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.678 de 04 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.