Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.670 de 01 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Fernando Prestes, do imóvel objeto da Matrícula n° 28.630 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Taquaritinga, localizado na Avenida Francisco Sales de Almeida Leite, n° 58, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1276, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00026159/2023-71.
Parágrafo único
- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Unidade de Saúde da Família - USF do Município.